Empresa é obrigada a emitir PPP correto

Foto:www.segesaudenotrabalho.com

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Predomina interpretação errônea, por parte dos trabalhadores, segundo a qual o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário é fornecido como um favor do empregador.

A legislação aplicável determina que a empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento.   

As empresas que negam o documento ou o fornecem com dados destoantes da realidade vivenciada pelo trabalhador têm sido condenadas a conceder o registro correto, podendo, dependendo de cada caso, haver a condenação por danos morais e materiais, eis que, em muitos casos o trabalhador desempregado está à espera de uma aposentadoria para prover o seu sustento e de sua família.

O PPP deve relatar o histórico do trabalho do empregado com registro das atividades por ele exercidas, contatos com elementos químicos, físicos ou biológicos nocivos a sua saúde ou situação de perigo a qual esteve exposto.        

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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