Engenheiro mecânico e tempo de trabalho especial

foto: guiadoestudante.abril.com.br/

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Até 28 de abril de 1995 o trabalho insalubre era classificado por categorias, sendo que, a função de engenheiro mecânico não foi enquadrada nos decretos que regulamentam as atividades especiais, fazendo-se necessária a comprovação da especialidade por meio de prova técnica.

Entretanto, já se encontra pacificado na jurisprudência do STJ e TNU que o rol de atividades constante dos regulamentos da Previdência Social é apenas exemplificativo. E, quanto à profissão de engenheiro mecânico é semelhante à de engenheiro metalúrgico, a qual é classificada como insalubre. Assim sendo, o período laborado até 1995, se devidamente anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social, será contado como tempo especial, acrescendo, para a mulher, 20%, e, para o homem 40%.

Se a sua aposentadoria foi concedida sem a inclusão do tempo especial é possível o pedido de revisão para recálculo da sua renda e recebimento de até 5 anos de atrasados.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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