EPI e sua eficácia

Foto: revistacipa.com.br

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O STF ao decidir sobre a eficácia dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs  decidiu:  “O direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo à sua saúde, de modo que, se o EPI for realmente capaz de neutralizar a nocividade não haverá respaldo constitucional à aposentadoria especial”.

Quanto ao ruído, decidiu que o labor acima dos limites de tolerância será sempre considerado insalubre.

O decidido pelo STF tem causado interpretações divergentes, entendendo alguns que a simples anotação no PPP de que houve o fornecimento do EPI eficaz é suficiente a elidir o direito a aposentadoria especial. Tal interpretação dissocia-se da real avaliação do STF, caso prosperasse, levaria, na prática, a ”eliminação” da aposentadoria especial.

S.m.j, se a exposição ao agente nocivo persiste, mesmo considerando o uso correto, obrigatório e permanente dos equipamentos de proteção coletiva e individual, deve ser reconhecida a natureza especial do labor.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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