EPI e sua eficácia
O STF ao decidir sobre a eficácia dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs decidiu: “O direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo à sua saúde, de modo que, se o EPI for realmente capaz de neutralizar a nocividade não haverá respaldo constitucional à aposentadoria especial”.
Quanto ao ruído, decidiu que o labor acima dos limites de tolerância será sempre considerado insalubre.
O decidido pelo STF tem causado interpretações divergentes, entendendo alguns que a simples anotação no PPP de que houve o fornecimento do EPI eficaz é suficiente a elidir o direito a aposentadoria especial. Tal interpretação dissocia-se da real avaliação do STF, caso prosperasse, levaria, na prática, a ”eliminação” da aposentadoria especial.
S.m.j, se a exposição ao agente nocivo persiste, mesmo considerando o uso correto, obrigatório e permanente dos equipamentos de proteção coletiva e individual, deve ser reconhecida a natureza especial do labor.
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