Extrato do FGTS e prova da relação empregatícia
Transmitir uma boa notícia aos trabalhadores é sempre importante, principalmente porque a boa nova, com toda certeza, facilitará a vida de muitos que desejam fazer prova de um determinado período de trabalho para obtenção da aposentadoria.
A juíza da 6ª Vara Federal de São Paulo decidiu, com extensão de efeitos em todo território nacional, que a Caixa Econômica Federal deve fornecer os extratos analíticos das contas vinculadas ao FGTS a todos que solicitarem, mediante requerimento administrativo, independentemente de determinação judicial.
O documento deverá conter as informações de períodos anteriores à unificação das contas perante a Caixa, respeitado o prazo prescricional de 30 anos.
De acordo com a Defensoria Pública da União, autora da ação, a instituição financeira tem o dever de prestar informações aos trabalhadores com conta vinculada ao FGTS, mesmo que seja de período anterior à unificação/migração que ocorreu em 1990.
Os casos de descumprimento serão tratados individualmente.
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