Extrato do FGTS e prova da relação empregatícia

Transmitir uma boa notícia aos trabalhadores é sempre importante, principalmente porque a boa nova, com toda certeza, facilitará a vida de muitos que desejam fazer prova de um determinado período de trabalho para obtenção da aposentadoria.

A juíza da 6ª Vara Federal de São Paulo decidiu, com extensão de efeitos em todo território nacional, que a Caixa Econômica Federal deve fornecer os extratos analíticos das contas vinculadas ao FGTS a todos que solicitarem, mediante requerimento administrativo, independentemente de determinação judicial.

O documento deverá conter as informações de períodos anteriores à unificação das contas perante a Caixa, respeitado o prazo prescricional de 30 anos.

De acordo com a Defensoria Pública da União, autora da ação, a instituição financeira tem o dever de prestar informações aos trabalhadores com conta vinculada ao FGTS, mesmo que seja de período anterior à unificação/migração que ocorreu em 1990.

Os casos de descumprimento serão tratados individualmente. 

0 0 votes
Classificação do artigo

Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Oldest
Newest Most Voted
Inline Feedbacks
View all comments
0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x