Mandato de vereador e aposentadoria por invalidez

Sobre esta polêmica questão já tive oportunidade de escrever alguns artigos. Num dos últimos tratei da decisão do TRF5, na qual, foi determinado ao INSS o restabelecimento da aposentadoria por invalidez de um vereador de Brejo dos Santos – PB, a qual havia sido cancelada sob a alegação de impossibilidade da acumulação.

Recentemente, o TRF1 decidiu que: “a concessão da aposentadoria por invalidez faz pressupor incapacidade física para o trabalho, razão pela qual o beneficiário que vem eleger-se vereador não pode cumular tal benefício com os proventos do cargo, pois ninguém pode ser capaz e incapaz a um só tempo, ainda que diversas as atividades desenvolvidas, não se justificando tratamento distinto do agente político ao que se dá normalmente a um servidor público”.

Reitero que as decisões favoráveis sustentam que a incapacidade para o trabalho não significa, necessariamente, invalidez para os atos da vida política.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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