Novidades nas perícias do INSS
Adaptando-se a realidade da falta de um corpo de peritos médicos adequado a atender a demanda das solicitações dos benefícios por incapacidade, foi editado, na semana passada, um decreto que traz novas condições para os segurados.
A incapacidade ultrapassando 15 dias consecutivos, o segurado será encaminhado à perícia médica para avaliação pericial de médico integrante do INSS ou de órgãos e entidades públicas que integrem o Sistema Único de Saúde – SUS, ressalvados os casos em que for admitido o reconhecimento da incapacidade pela recepção da documentação médica do segurado. O reconhecimento da incapacidade pela recepção da documentação médica do segurado poderá ser admitido, conforme disposto em ato do INSS: I – nos pedidos de prorrogação do benefício do segurado empregado; ou II – nas hipóteses de concessão inicial do benefício quando o segurado, independentemente de ser obrigatório ou facultativo, estiver internado em unidade de saúde.
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