O STJ e a revisão de aposentadorias após dez anos

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça prolatou excelente decisão para os aposentados do INSS. Segundo o decidido, se o segurado conseguir documentos da época que não foram apresentados quando a aposentadoria foi calculada, mesmo após passados mais de dez anos da concessão do benefício,  por exemplo: apresentação de documento comprobatório de período laborado em atividade especial, reconhecimento de período de relação empregatícia, dentre outros, dá para pedir o recálculo para aumentar o valor do benefício que começou a ser pago antes de 2006, por exemplo.

O posicionamento da Primeira Turma do STJ, por maioria, assentou que é possível rever uma aposentadoria antiga para incluir tempo de contribuição que não foi considerado no cálculo do primeiro benefício. De acordo com a decisão, “eventual orientação em sentido contrário causaria visível prejuízo ao trabalhador, indo, por conseguinte, na contramão da interpretação das normas do Direito Previdenciário.”

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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