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Comentário: Aposentadoria por idade com inclusão do período de auxílio-doença
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Saiba mais: Justa causa – punição grave e desproporcional
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Aposentadoria e perda com a reforma da Previdência
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Saiba mais: Síndica – Ofensa à porteira
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Reforma previdenciária e a má gestão da Previdência Social
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Saiba mais: Queda de andaime – Falecimento
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Reforma previdenciária e o recuo do governo
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Saiba mais: Terceirização – Responsabilidade da Administração Pública
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Pensão por morte sem prescrição
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Saiba mais: Doenças agravadas pelo trabalho – Indenização

Comentário: Aposentadoria por idade com inclusão do período de auxílio-doença

Caso você tenha o seu benefício de auxílio-doença cessado por não ter respondido a convocação para o agendamento de perícia ou por haver o perito lhe considerado capacitado para retornar às suas atividades. Nessa situação, vale lembrar o dito popular que ensina: se a vida lhe der um limão, faça uma limonada.

Se o benefício será cessado, não esqueça: você deve de imediato, fazer uma contribuição para ter direito a contar o período do auxílio.

Ao atingir 60 e 65 anos de idade, mulher e homem, respectivamente, e que tenham contribuído por pelo menos 15 anos, terão completado o denominado período de carência. Se, por exemplo, você atingiu os 15 anos de contribuição exigidos pelo INSS e tem mais sete anos em que passou em auxílio-doença conta-se, ao todo, 22 anos de pagamentos. Sendo assim, o valor da aposentadoria será de 92% da média salarial, posto que a aposentadoria por idade considera 70% da média salarial mais 1% para cada ano de contribuição. Se não fosse incluído o período do afastamento, o benefício seria menor, de apenas 85% do valor.

Saiba mais: Justa causa – punição grave e desproporcional

Foto: Internet

A 2ª. Turma do TST rejeitou recurso da Companhia Agrícola e Pecuária Lincoln Junqueira contra decisão que considerou incabível a dispensa por justa causa de um cortador de cana que participou de paralisação para reivindicar aumento do salário. O movimento paredista de uma turma de mais de 46 empregados durou apenas um dia, e todos foram dispensados no mesmo dia. A punição foi considerada grave e desproporcional.

Aposentadoria e perda com a reforma da Previdência

 

Imagem: Internet

As notícias de reforma da Previdência, aliadas a falta de informação, levam à população a incerteza e o medo de não obter a aposentadoria ou de alcança-la com um valor inferior.

O atraso na reforma previdenciária, a qual não se tem mais certeza se será concluída, provocou, como de outras vezes, um aumento nos pedidos de aposentadorias. No ano passado, 405.074 cidadãos se aposentaram por tempo de contribuição, um aumento de 38,09% em relação a 2015. Essa aposentadoria é concedida à mulher e ao homem que completar 30 ou 35 anos de contribuição, respectivamente, sem precisar atingir uma idade mínima. A reforma da Previdência prevê a extinção dessa modalidade de aposentadoria.

Para não ter prejuízo e garantir a melhor aposentadoria o beneficiário deve contar com a ajuda de um advogado previdenciário, evitando correr o risco de passar o resto da vida amargando um prejuízo que pode ser evitado com a colaboração de um profissional.

Saiba mais: Síndica – Ofensa à porteira

O TRT5 condenou o Condomínio Shopping Itaigara, em Salvador, a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil a uma porteira que foi “insultada, ultrajada e submetida a tratamento desumano” durante o tempo em que ali trabalhou. A síndica a agredia com palavras como: “vagabunda”, “cachorra” e termos de baixo calão. “prostituta” “nigrinha”, “incompetente”, “descarada”, “burra”.

Reforma previdenciária e a má gestão da Previdência Social

A apresentação açodada da insustentável reforma previdenciária, como já dito diversas vezes, sem o indispensável embasamento atuarial, não leva em consideração as inúmeras correções que devem ser feitas na gestão da Previdência Social e na ausência das políticas públicas que impactam os gastos previdenciários.

O ex-presidente do INSS, Mauro Hauschild, em entrevista a Agência Brasil, asseverou: A falta de eficiência do Estado nas políticas públicas também deveria entrar em discussão na reforma. Ele deu como exemplo a falta de fiscalização para prevenção de doenças e acidentes de trabalho e a falta de fiscalização e má conservação de rodovias que resultam em acidentes de trânsito. Vale notar que os afastados do trabalho em decorrência dos fatores acima indicados vão gozar de benefícios, ou havendo falecimento, os seus dependentes.

No meu sentir há de também ser observada, dentre outras, à falta de fiscalização geradora de intensa sonegação, as fraudes, as desonerações, a dívida de grandes empresas e o desnecessário e oneroso estoque de imóveis.

Saiba mais: Queda de andaime – Falecimento

Imagem: Internet

Elejor – Centrais Elétricas do Rio Jordão e a Construtora Triunfo foram condenadas a indenizar em R$ 450 mil a companheira e os filhos de um carpinteiro que trabalhava no horário noturno no canteiro de obras da Usina Fundão e caiu ao descer de um andaime de cerca de nove metros de altura para lanchar, vindo a falecer dias depois.

Reforma previdenciária e o recuo do governo

Na semana passada, a ordem vinda do Palácio do Planalto foi para que a Reforma da Previdência Social fosse atrasada. Tal comando ocorreu frente às dificuldades encontradas em conquistar apoio para a aprovação da PEC 287/2016. O medo dos parlamentares em votar a favor de proposta tão polêmica, às vésperas das eleições de 2018, tem sido uma arma usada pelos que estão contra a utópica reforma.

O relator, Arthur Maia, foi orientado a só apresentar o seu parecer depois de ouvir novamente todas as bancadas e pontuar os itens de maior resistência.

Por seu turno, o presidente da República afirmou que o governo fará ajustes em cinco itens, sendo eles: a) regras de transição; b) aposentadoria dos rurais; c) benefícios assistenciais pagos a idosos e deficientes; d) aposentadoria especial dos policiais federais e professores; e e) pensão por morte. O anúncio causou euforia nos opositores da PEC 287/2016. Todavia, considero prudente o acautelamento, posto não haver sido informado quais serão as alterações a serem implementadas.

Saiba mais: Terceirização – Responsabilidade da Administração Pública

O Supremo Tribunal Federal concluiu no dia 30.3.2017 o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 760931, com repercussão geral reconhecida. Por maioria, o Plenário confirmou o entendimento adotado na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 16 que veda a responsabilização automática da administração pública, só cabendo sua condenação se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos.

Pensão por morte sem prescrição

O INSS não logrou êxito em seu recurso à Segunda Turma Especializada do TRF2, a qual, por unanimidade, manteve a decisão que condenou a autarquia a conceder para uma filha maior de idade, portadora de retardo mental, pensão por morte instituída pelo pai, e que vinha sendo recebida somente por sua mãe que também veio a óbito. O falecimento do pai ocorreu em 1985.

O INSS negou a concessão alegando que, antes da morte do pai, a dependente não havia passado por nenhuma avaliação psicológica que comprovasse a pré-existência da incapacidade, condição para garantir a pensão. Entretanto, o relator do processo, desembargador federal Messod Azulay Neto, considerou que não há como questionar o direito da maior inválida, uma vez que, de acordo com o laudo pericial judicial, trata-se de doença congênita, ou seja, que vem desde o seu nascimento.

Por se tratar de pessoa absolutamente incapaz não há prescrição, devendo o benefício ser pago desde o óbito do pai, descontando-se os valores pagos a sua mãe.

Saiba mais: Doenças agravadas pelo trabalho – Indenização

Por entender que as condições de trabalho foram determinantes para o agravamento de doenças degenerativas apresentadas pelo reclamante, a 1ª. Turma do TRT11 deu provimento parcial a recurso ordinário do autor e reformou sentença improcedente, condenando a reclamada São Pedro Transportes ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais.

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