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Saiba mais: JT e MJ – Acordam aprimoramento de execução trabalhista
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CTPS e CNIS
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Data comemorativa: Dia do Nordestino
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Saiba mais: Neoplasia maligna – Dispensa discriminatória
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Previdência e desinformação
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Beneficiários de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença e convocação para perícia
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Seguro-desemprego e contagem de tempo para aposentadoria
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Aposentado e estabilidade por acidente do trabalho
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Retenção de cartão magnético de aposentado
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Conversão de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria por invalidez

Saiba mais: JT e MJ – Acordam aprimoramento de execução trabalhista

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O presidente do TST, do CSJT e o ministro da Justiça assinaram, em 26 de outubro, acordo de cooperação técnica que vai aprimorar a pesquisa patrimonial e reduzir a taxa de congestionamento dos processos em fase de execução. A parceria regulamenta a implantação da Rede Lab-LD na Justiça do Trabalho, que compartilha experiências, técnicas e soluções voltadas para a análise de dados financeiros e, também, para a detecção da prática da lavagem de dinheiro, corrupção e crimes relacionados.

CTPS e CNIS

Foto: Aline Lopes/ G1

Foto: Aline Lopes/ G1

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) apresentada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a comprovação de vínculos empregatícios goza de presunção juris tantum e, não sendo apresentada pelo INSS contraprova capaz de elidir os registros ali constantes, não se lhes pode negar o valor probante.

Por sua banda, o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é o documento que registra o período contributivo do trabalhador com o órgão previdenciário. Mas, a eventual ausência de registro no CNIS, não implica, por si só, inexistência do vínculo empregatício, sendo possível o empregador não haver repassado para o INSS as respectivas contribuições sociais. Frise-se que, o responsável tributário pelo pagamento das contribuições sociais é o empregador, é o que assenta a Lei nº. 8212/91, em seu art. 30, l. Desse modo, não constitui ônus do empregado fiscalizar o recolhimento das contribuições por parte do empresário, não podendo ser penalizado por eventual inadimplência da empresa.

Data comemorativa: Dia do Nordestino

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Saiba mais: Neoplasia maligna – Dispensa discriminatória

A 6ª. Turma do TST rejeitou recurso da Souza Cruz  contra condenação à reintegração e ao pagamento de indenização de R$ 10 mil por danos morais pela dispensa de um auxiliar administrativo com neoplasia maligna nos rins, considerada discriminatória. A Souza Cruz alegou que o motivo da dispensa seria a reestruturação do setor onde o empregado trabalhava, mas, segundo o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, não houve prova neste sentido.

Previdência e desinformação

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Pesquisa da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FENAPREVI) e IPSOS demonstrou a desinformação dos brasileiros, 86% dos pesquisados  afirmaram não conhecer, saber pouco ou nada saber sobre o sistema da Previdência Social. Quanto à reforma da Previdência Social, 44% declararam desconhecer, somente 54% disseram ter ouvido falar nas mudanças nas aposentadorias. Para 57% dos entrevistados há o temor da perda de direitos com possíveis mudanças.

O governo persiste no mantra de que a Previdência Social é deficitária, deixando de informar a realidade e as efetivas medidas necessárias para que não haja a continuidade do esvaziamento do cofre previdenciário.

Dos consultados na pesquisa que ouviram falar das mudanças, 58% entendem que o pedido de aposentadoria se tornará mais difícil. Sobe para 69% o percentual dos que desconhecem a discussão.

O presidente da FENAPREVI destacou que quanto mais informações as pessoas têm, menos pessimistas eles tendem a ficar.

Beneficiários de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença e convocação para perícia

Foto: conexaocidade.com

Foto: conexaocidade.com

Nos últimos dias há uma intensa procura por informações quanto ao possível corte dos benefícios de auxílio-doença previdenciário ou acidentário e aposentadoria por invalidez, concedidos há mais de dois anos.

A orientação do INSS para os beneficiários de aposentadoria por invalidez, afastados há mais de dois anos, por benefício concedido administrativamente ou pela justiça, é que eles serão convocados observando-se os seguintes critérios: 1) idade do segurado: beneficiários com idade menor serão convocados inicialmente; e 2) tempo de manutenção do benefício: aposentadorias concedidas há mais tempo os beneficiários serão convocados primeiro. A convocação exclui os aposentados por invalidez com mais de 60 anos.

Quanto ao auxílio-doença: 1) benefícios concedidos sem determinar a data de cessação ou sem data de comprovação da incapacidade; 2) benefícios concedidos há mais tempo; e 3) beneficiários com idade da menor para a maior.

A prioridade no agendamento e convocação será para os segurados que recebem auxílio-doença.

Seguro-desemprego e contagem de tempo para aposentadoria

Foto: segurodesemprego.com.br

Foto: segurodesemprego.com.br

A saída legal para quem está recebendo parcelas do seguro-desemprego e deseja contribuir para a Previdência Social, para que possa contar esse período para aposentadoria, é contribuir como facultativo.

Pode filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social como segurado facultativo, a pessoa maior de dezesseis anos de idade que não exerça atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório da Previdência Social.

O segurado facultativo pode contribuir com a alíquota de 20% sobre um salário mínimo, pagando, mensalmente, R$ 176,00, ou até o valor do teto, hoje, de R$ 5 189,82, neste caso, recolherá R$ 1 037,96 mensalmente. Se abrir mão da aposentadoria por tempo de contribuição poderá contribuir com a alíquota de 11% sobre um salário mínimo, R$ 96,80 por mês.

Ao contribuir como acima indicado o segurado facultativo assegura a percepção de todas as parcelas do seguro-desemprego a que tem direito e a contagem do tempo para sua aposentadoria.

Aposentado e estabilidade por acidente do trabalho

As normas previdenciárias impõem ao aposentado que permanece ou retoma contrato de vínculo empregatício, a obrigatoriedade de contribuir à Previdência Social como qualquer outro empregado. Entretanto, se ele se acidenta ou se for acometido de doença profissional ou do trabalho, existe a proibição legal para que acumule o benefício da aposentadoria com o auxílio-doença acidentário.

Embora esteja expresso na Lei nº. 8213/91 e no Decreto nº. 3048/99, que a estabilidade de 12 meses após a cessação do benefício de auxílio-doença acidentário será conferida àquele que o acidente acarretou o afastamento de suas atividades laborais por mais de 15 dias; e que tenha recebido o benefício de auxílio-doença acidentário, há inúmeras decisões do Tribunal Superior do Trabalho, assegurando que o empregado aposentado tem direito à estabilidade provisória mesmo ausente o recebimento do auxílio-doença acidentário, eis que o percebimento do benefício não se verificou diante do óbice legal.

Retenção de cartão magnético de aposentado

Foto:Exame/Abril

Foto:Exame/Abril

Prática reiterada, mas ilegal, levou a condenação de mais um comerciante, o qual, por 5 meses manteve  retido o cartão de um aposentado de 75 anos de idade.

A condenação foi de 2 anos de reclusão, em regime semiaberto, e 26 dias-multa, pela prática de estelionato, além de 11 meses de detenção, em regime semiaberto, e 22 dias-multa pelos delitos de ameaça e retenção de cartão magnético de conta bancária de benefício previdenciário.

O comerciante deteve o cartão magnético da conta bancária relativa ao benefício previdenciário de P.B.S, de 75 anos, a fim de assegurar o recebimento de dívida, visto que o idoso fazia compras no estabelecimento comercial de propriedade do acusado que, para garantir o pagamento dos produtos, exigiu dele a entrega do cartão magnético relativo à aposentadoria.

Dessa forma, o comerciante sacava mensalmente o valor do benefício da vítima, se apropriando, porém, de quantia superior ao valor da dívida, deixando o aposentado em situação deplorável.   

Conversão de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria por invalidez

Foto: megajuridico.com

Foto: megajuridico.com

Em recente julgado, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o segurado aposentado por tempo de contribuição que sofreu, após retornar à atividade laboral, acidente de trabalho que lhe causou absoluta incapacidade, gerando a necessidade da assistência permanente de outra pessoa, tem direito à transformação da aposentadoria por tempo de serviço em aposentadoria por invalidez e, com a conversão, ao recebimento do adicional de 25% descrito no art. 45 da Lei 8.213/1991 a partir da data de seu requerimento administrativo.  

A argumentação destacada na decisão supra estribou-se em que a situação fática autoriza a transformação da aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria por invalidez, por ser justo e o benefício mais vantajoso.

Banda outra, a TNU tem decidido que o adicional de 25% para o aposentado por invalidez deve ser também concedido ao aposentado por idade e por tempo de contribuição, eis que a lei não faz essa distinção.

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