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Reintegração de empregada pública dispensada após aposentadoria
2
Seguro-desemprego e abono salarial com regras mais rígidas
3
Auxílio-reclusão e estelionato
4
Cresce proteção previdenciária no Brasil
5
Reajustamento dos benefícios do INSS para 2015
6
Cortador de cana e trabalho especial
7
Aposentadoria especial para contribuintes individuais (autônomos)
8
Aposentadoria por invalidez para incapacitado parcialmente
9
Justiça Federal concede aumento para aposentada
10
Doença ocupacional preexistente e condenação proporcional

Reintegração de empregada pública dispensada após aposentadoria

Embora já haja o Supremo Tribunal Federal decidido que a aposentadoria de empregado público celetista não extingue o contrato de trabalho, mesmo assim, ainda há juízes e desembargadores julgando de forma contrária e lesiva aos interesses dos empregados.

Em recente decisão do STF, na qual uma empregada pública requereu a sua reintegração aos quadros do funcionalismo de uma prefeitura, por ter sido dispensada em decorrência de sua aposentadoria espontânea, o ministro Luís Barroso, ao analisar a ação destacou que “embora sem assumi-lo expressamente”, na prática o TRT aplicou os dois parágrafos do artigo 453, da CLT, cuja inconstitucionalidade foi reconhecida pelo STF, violando, assim, a autoridade das duas decisões. Com esses argumentos foi cassada a decisão do TRT e determinado que outra seja proferida, afastando a premissa de que a aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho.

Seguro-desemprego e abono salarial com regras mais rígidas

Na sessão da Câmara dos Deputados que aprovou a Medida Provisória nº. 665, que impõe regras mais duras para obtenção do seguro-desemprego e do abono salarial, houve manifestação dos parlamentares da oposição, após a derrota, entoando “PT pagou com traição, a quem sempre te deu a mão”, acenando com réplicas de carteiras de trabalho.

Pela regra aprovada, para o primeiro pedido de seguro-desemprego o trabalhador deve comprovar que laborou por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data da dispensa. Não podendo usar este mesmo período nos próximos pedidos.

Quanto ao abono salarial do PIS, a Câmara reduziu de 6 meses para 3 meses o tempo de comprovação de vínculo empregatício mínimo, no ano anterior ao recebimento do abono, que passa a ser de 1/12 para cada mês trabalhado.

A Medida Provisória seguirá para o Senado, onde poderá sofrer alterações, segundo Renan Calheiros, em favor dos trabalhadores.

Auxílio-reclusão e estelionato

O benefício do auxílio-reclusão cessa para os dependentes do segurado que obtiver sua liberdade, fuja ou sua pena progrida para o regime  aberto. Pela legislação, os dependentes têm que apresentar a cada três meses, na Agência da Previdência Social, a declaração do sistema penitenciário atestando a condição de preso do segurado.

O Tribunal Regional Federal da Terceira Região confirmou sentença de primeira instância que condenou uma acusada pela prática do crime de estelionato por obter vantagem ilícita, mediante fraude, em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. A mulher renovou o benefício de auxílio-reclusão mesmo após a concessão de liberdade condicional ao seu cônjuge.
Ao receber o livramento condicional o segurado retornou para a residência do casal, no dia 1º de maio, tendo a sua esposa renovado o pedido do benefício em 6 de maio, atestando, falsamente, a permanência carcerária do marido. 

Cresce proteção previdenciária no Brasil

O Ministério da Previdência Social divulgou que o número de pessoas com idades entre 16 e 59 anos, que estavam protegidas pela Previdência Social, foi de 64 milhões em 2013. Elas faziam parte de um universo de 88,2 milhões de pessoas que se declararam ocupadas, representando uma cobertura de 72,5%. Isso significa que de cada 10 trabalhadores, 7 estavam socialmente protegidos. Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD 2013.
Segundo o Ministério da Previdência Social, depois de um longo período de quedas consecutivas na taxa de proteção dos trabalhadores ocupados com idade entre 16 e 59 anos, os dados da PNAD revelam uma mudança de comportamento dos brasileiros. Conforme o estudo, no período de 1992 a 2002, o percentual de protegidos diminuiu. Passou de 66,4% para 61,7%. No entanto, entre 2002 e 2013, os números mostram a reversão dessa tendência, pois a cobertura subiu de 61,7% para 72,5%.

Reajustamento dos benefícios do INSS para 2015

Os beneficiários do INSS cujo valor do benefício está acima do salário mínimo tiveram seus benefícios reajustados, a partir do dia primeiro deste mês, em 6,23%, índice menor do que o previsto de 6,5%. Com o aumento de 6,23% o segurado que ganha R$ 1 000,00 passa a receber R$ 1 062,30. Com este reajuste cerca de 500 mil beneficiados que ganhavam acima do salário mínimo passam a receber somente este.
Com o aumento, o teto, que é o valor máximo pago pelas aposentadorias, pensões e demais benefícios do INSS, passa de R$ 4 390,24 para R$ 4 663,75.
Os benefícios de janeiro, com o novo valor do salário mínimo de R$ 788,00, serão pagos de 26 de janeiro a 6 de fevereiro. Para quem recebe acima do mínimo o pagamento será de 2 a 6 de fevereiro.
De acordo com Warley Martins, presidente da COBAP, desde que o governo passou a usar o INPC como base para corrigir as aposentadorias maiores, as perdas já superam 80% nos últimos 23 anos.

Cortador de cana e trabalho especial

Fonte: bol.com.br

Fonte: bol.com.br

Os trabalhadores do corte de cana têm sido contemplados com decisões reconhecendo como insalubre o trabalho que exercem com sujeição a agentes nocivos de maneira habitual e permanente nas lavouras.

Recentemente, o TRT3 reconheceu a exposição prejudicial de um trabalhador no corte da cana. No julgado está destacado que a configuração da insalubridade não se deu pela mera exposição do obreiro a raios solares em virtude de sua atividade a céu aberto, mas sim porque restou verificado que o calor a que se submeteu no trabalho atingiu níveis superiores aos limites de tolerância expressos na norma regulamentar, sendo irrelevante à questão que tenha tido como fonte o sol. A condenação assegura que a questão encontra-se pacificada pela OJ-SDI1-173 do TST, que afasta o direito a percepção do adicional pela simples exposição aos raios solares (item I), mas garante o seu pagamento quando da exposição ao calor excessivo, inclusive quando oriundo de carga solar (item II).  

Aposentadoria especial para contribuintes individuais (autônomos)

A Lei de Benefícios Previdenciários, ao arrolar a aposentadoria especial na alínea d do inciso I do art. 18 como um dos benefícios devidos aos segurados do Regime Geral da Previdência Social/INSS, não faz  distinção entre as categorias de segurados previstas no art. 11 do mesmo diploma. Por seu turno, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais/TNU, comanda em sua Súmula nº. 62 que “O segurado contribuinte individual pode obter reconhecimento de atividade especial para fins previdenciários, desde que consiga comprovar exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física”.

Assim sendo, profissionais que atuam como prestadores autônomos de serviços e recolhem à Previdência Social como contribuintes individuais, como médicos, dentistas, pintores, mecânicos, engenheiros, entre outros, munidos do Perfil Profissiográfico Previdenciário/PPP poderão obter a aposentadoria especial aos 25 anos de contribuição.

Aposentadoria por invalidez para incapacitado parcialmente

foto: blog robsonpiresxerife.com

foto: blog robsonpiresxerife.com

A evolução nas decisões judiciais pertinentes a benefícios por incapacidade tem sido louvável, possibilitando que trabalhadores acidentados possam desfrutar de vida digna, amparados por uma aposentadoria por invalidez.

Demonstração do progresso na análise de tais eventos pode ser aferida na ação que deferiu aposentadoria por invalidez a um trabalhador rural. Ele sofreu um acidente quando estava laçando bezerros, com o estrangulamento de quatro dedos da mão esquerda e conseqüente amputação. Observou a Corte de Justiça que o trabalhador restou inabilitado para continuar na prática da atividade laboral que exercia, especialmente por se tratar de trabalhador braçal.

Mesmo considerando que não há incapacidade total, a aposentadoria por invalidez se impôs, dadas as suas condições específicas. Isso porque é evidente sua invalidez para o exercício de funções que exijam esforço físico e que são as únicas que poderia desenvolver.

Justiça Federal concede aumento para aposentada

A Federação das Associações dos Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio de Janeiro – FAAPERJ está comemorando a vitória obtida em uma ação no Juizado Especial Federal, na qual foi reconhecido o direito de uma segurada ter o reajuste da sua aposentadoria fixado com base no índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI). Assim sendo, a atualização do benefício que a aposentada recebe hoje deverá passar de R$ 2.365,20 para R$ 3.006,80, reajuste de 27,13%.  

O assessor jurídico da FAAPERJ, João Gilberto, destaca que a decisão do juiz federal de usar o IGP-DI beneficia a segurada pelo fato desse indicador corresponder ao mecanismo de correção do salário mínimo, que se baseia na correção pela inflação medida pelo INPC do ano anterior mais a variação do crescimento da economia, que é o PIB, de dois anos antes, garantindo aumento real.

A decisão de primeira instância foi contestada pelo INSS, devendo o Tribunal Regional Federal da 2ª Região julgar o recurso.

Doença ocupacional preexistente e condenação proporcional

Um motorista que trabalhou por menos de um ano para uma construtora, na operação de um caminhão basculante, ajuizou reclamação trabalhista reivindicando o pagamento de indenização por danos morais e materiais, pois sua jornada de trabalho chegava a 14 horas por dia, e ele permanecia sentado praticamente todo esse tempo.

A perícia constatou que a doença degenerativa da coluna lombo-sacra era enfermidade crônica adquirida ao longo da vida profissional e agravada pela atividade exercida na construtora.

A construtora argumentou que a Previdência Social não considera doenças degenerativas como doenças do trabalho. Neste ponto, merece ser destacado que o agravamento da doença pode ensejar a concessão de benefício previdenciário, bem como, o empregador deve responder pelos prejuízos que causou na motivação do agravamento.

Segundo o TST, doenças ocupacionais, resultantes do trabalho prestado a diversas empresas atrai, ao empregador alvo de ação trabalhista, apenas um percentual adequado sobre a enfermidade.

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