Comentário: Benefício de Prestação Continuada BPC e superação da renda
Para obtenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), seja para o idoso de 65 anos ou mais, ou para a pessoa com deficiência física, mental ou sensorial, deve ser observada a renda familiar por pessoa não superior a ¼ do salário mínimo. Caso a família tenha despesas com medicamentos, consultas e tratamento médico, fraldas e alimentação especial com a pessoa com deficiência, que comprometam a renda do grupo familiar, essa situação pode ser levada em consideração na análise do pedido de concessão do BPC.
Por isso, no momento do requerimento, é preciso ficar atento para informar essa situação, quando o sistema questionar se existe documentação para comprovar os gastos com saúde, chamado de comprometimento da renda do grupo familiar. Ao responder que sim, durante a análise do processo, será feita uma exigência para a apresentação dessa documentação.
É também importante salientar a necessidade de que o responsável pelo núcleo familiar faça a atualização do Cadastro Único – CadÚnico, no máximo, a cada dois anos. Isso tanto para facilitar a concessão do benefício quanto para que ele seja mantido, ressaltando que a atualização inclui alteração de endereço, inclusão ou exclusão de membro do grupo familiar, alteração de renda do grupo familiar, entre outros.
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