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Comentário: Benefício de Prestação Continuada BPC e superação da renda
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Saiba mais: Jornada gigante em restaurante – Danos existenciais
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Comentário: STF impossibilita a Revisão da Vida Toda
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Saiba mais: Ambiente análogo a call center – Jornada reduzida
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Comentário: Reconhecimento póstumo de paternidade e pensão por morte
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Saiba mais: Vendedor – Comissão sobre os produtos devolvidos
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Comentário: Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez com perícia médica online
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Saiba mais Teletrabalho – Adicional de periculosidade e de turno
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Comentário: Mãe não gestante em união homoafetiva e licença-maternidade
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Saiba mais: Habib’s – Condenação por assédio político a empregados

Comentário: Benefício de Prestação Continuada BPC e superação da renda

Imagem: Internet

Para obtenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), seja para o idoso de 65 anos ou mais, ou para a pessoa com deficiência física, mental ou sensorial, deve ser observada a renda familiar por pessoa não superior a ¼ do salário mínimo. Caso a família tenha despesas com medicamentos, consultas e tratamento médico, fraldas e alimentação especial com a pessoa com deficiência, que comprometam a renda do grupo familiar, essa situação pode ser levada em consideração na análise do pedido de concessão do BPC.
Por isso, no momento do requerimento, é preciso ficar atento para informar essa situação, quando o sistema questionar se existe documentação para comprovar os gastos com saúde, chamado de comprometimento da renda do grupo familiar. Ao responder que sim, durante a análise do processo, será feita uma exigência para a apresentação dessa documentação.
É também importante salientar a necessidade de que o responsável pelo núcleo familiar faça a atualização do Cadastro Único – CadÚnico, no máximo, a cada dois anos. Isso tanto para facilitar a concessão do benefício quanto para que ele seja mantido, ressaltando que a atualização inclui alteração de endereço, inclusão ou exclusão de membro do grupo familiar, alteração de renda do grupo familiar, entre outros.

Saiba mais: Jornada gigante em restaurante – Danos existenciais

Reprodução: Pixabay.com

Uma encarregada de restaurante que trabalhava entre 13 e 14 horas diárias deve receber indenização por danos existenciais. A decisão da 2ª Turma do TRT4 reformou a sentença de primeiro grau. O valor da reparação foi fixado em R$ 10 mil. Conforme o processo, a jornada cumprida de segunda a domingo se estendia das 10h à 1h ou 2h. No segundo verão, uma folga semanal, às quartas-feiras, foi concedida à empregada.

Comentário: STF impossibilita a Revisão da Vida Toda

O dia 21 de março de 2024 ficou marcado pela tristeza e frustração dos aposentados que aguardavam a consolidação da decisão favorável do Supremo Tribunal Federal (STF), em dezembro de 2022, reconhecendo a possibilidade da revisão da vida toda das aposentadorias para a inclusão de todas as contribuições.
Mas, o STF, ao julgar pelo placar de 7×4 as ADIs 2110 e 2111 de 1999, e decidir pela constitucionalidade do artigo 3º da Lei nº 9876/1999, determinando que o mesmo é de aplicação obrigatória, inviabilizou a possibilidade da revisão da vida toda.
O acima citado artigo 3º da Lei nº 9876/1999 é que trata do cálculo do benefício de aposentadoria para quem ingressou na Previdência Social/INSS antes e depois da referida lei.
O ministro Alexandre de Moraes, favorável à tese da revisão da vida toda, voto vencido, disse ao votar que a regra da reforma de 1999 prejudicou os segurados que já estavam contribuindo para o INSS e beneficiou quem ainda iria entrar no sistema, o que seria inconstitucional. O seu entendimento foi o de que houve um erro na aplicação da regra de transição.
Nas ações de revisão da vida se buscava a inclusão de todas as contribuições para aqueles que tiveram a aposentadoria calculada somente com as contribuições a partir de julho de 1994.

Saiba mais: Ambiente análogo a call center – Jornada reduzida

Reprodução: Pixabay.com

O empregado realizava suas tarefas por meio de ligações telefônicas, utilizando headset, embora também desenvolvesse outras funções durante a jornada de trabalho. Para os desembargadores da 8ª Turma do TRT4, o exercício de atividade preponderante de operador de telemarketing garante ao empregado o direito à jornada de trabalho de seis horas diárias, ainda que eventualmente realize outras tarefas. A decisão unânime da Turma modificou a sentença de primeiro grau.

Comentário: Reconhecimento póstumo de paternidade e pensão por morte

A Justiça Federal de primeiro grau reconheceu o direito de uma menina de três anos ao recebimento de pensão por morte do pai em período anterior ao reconhecimento judicial da paternidade, ocorrido postumamente.
A criança, representada pela mãe, narrou ter nascido em outubro de 2020, tendo seu pai falecido em setembro daquele ano. Argumentou que apenas em outubro de 2021 teve reconhecida judicialmente a paternidade, e que a partir de então passou a receber a pensão por morte. Ingressou com ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em função deste ter lhe negado o pedido para receber o benefício desde a morte do pai.
Em sua defesa, o INSS argumentou que a habilitação tardia, mesmo de incapaz, produz efeitos a partir da data de entrada do requerimento quando há outro dependente previamente habilitado ao recebimento do benefício, como é o presente caso. No momento do óbito, o outro filho do segurado estava devidamente registrado, e a autora ainda não havia tido a paternidade reconhecida.
Ao analisar o caso, o juízo observou que não existe qualquer controvérsia quanto o direito da menina em receber a pensão por morte, já que é beneficiária desde a data do requerimento por ela protocolado após reconhecimento de paternidade via judicial.

Saiba mais: Vendedor – Comissão sobre os produtos devolvidos

Reprodução: Pixabay.com

Após a entrega de um produto ao cliente, os riscos associados à transação são exclusivos da empresa e não devem ser transferidos para o vendedor. O entendimento é da 1ª Turma do TRT12 em ação na qual o empregador foi condenado a restituir as comissões descontadas de um trabalhador pelas devoluções ou cancelamentos de compras. Na decisão está afirmado que, mesmo se prevista em contrato entre empregador e empregado, a prática continua sendo ilegal.

Comentário: Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez com perícia médica online

Reprodução: Pixabay.com

Objetivando reduzir a imensa fila de segurados que aguardam a passagem pela perícia médica para obtenção ou prorrogação do benefício, foi editada a Portaria MPS nº 674, de 7 de março de 2024, pela qual o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai liberar auxílio-doença e aposentadoria por invalidez com perícia médica online usando a telemedicina, ou seja, sem perícia presencial.
A portaria autoriza, não só, a execução de perícias por telemedicina para concessão de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, como também, benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência, inclusive as perícias de reavaliação e avaliação biopsicossocial da pessoa com deficiência.
A meta da Perícia Médica Federal é, até o fim do semestre, ter capacidade operacional para realizar 50 mil perícias por mês com telemedicina. Esse número será implementado em escala progressiva mês a mês.
Inicialmente, haverá prioridade na realização das perícias com uso de telemedicina quando uma das seguintes situações ocorrer: ausência de perito médico lotado na agência, tempo de espera por perícia elevado na localidade e necessidade de longos deslocamentos por parte do segurado para receber atendimento. Os segurados serão contatados pelo INSS e deverão comparecer à Agência da Previdência Social no dia e horário marcados.

Saiba mais Teletrabalho – Adicional de periculosidade e de turno

Reprodução: Pixabay.com

Os Ministros da 7ª Turma do TST determinaram que as Indústrias Nucleares do Brasil realize o imediato pagamento das parcelas suprimidas de seus trabalhadores (adicional de periculosidade e adicional de turno), durante o período em que eles foram obrigados a permanecer em regime de teletrabalho em decorrência da pandemia de Covid-19. A supressão desses valores importou redução substancial na remuneração dos trabalhadores, de 30% a 40%.

Comentário: Mãe não gestante em união homoafetiva e licença-maternidade

Reprodução: Pixabay.com

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, com repercussão geral, que a mãe não gestante em união estável homoafetiva tem direito à licença-maternidade. Se a companheira tiver direito ao benefício, deve ser concedido à mãe não gestante licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade.
O caso trata de uma servidora pública municipal, mãe não gestante, cuja companheira, trabalhadora autônoma, com quem convive em união estável homoafetiva, engravidou após procedimento de inseminação artificial. No recurso ao STF, o município questionava a decisão de Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo que garantiu a licença-maternidade de 180 dias à servidora não gestante.
Para o relator, ministro Luiz Fux, a licença-maternidade constitui benefício previdenciário destinado à proteção da maternidade e da infância. Dessa forma, o benefício se destina também às mães adotivas e mães não gestantes em união homoafetiva.
Foi fixada a seguinte tese de repercussão geral: “A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade”.

Saiba mais: Habib’s – Condenação por assédio político a empregados

Em julgamento realizado no dia 13 de março, a 2ª Turma do TST condenou a rede de fast food Habib’s, ao pagamento de R$ 300 mil de indenização por dano moral coletivo, por vincular seus empregados a manifestação política contra o governo federal em 2016. A relatora do recurso, ministra Maria Helena Mallmann, lembrou que o poder diretivo do empregador não abrange a imposição de convicções políticas.

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