Pecúlio e desaposentação

Extinto em 1994, pela Lei nº. 8 870, o pecúlio correspondia à devolução em forma de pagamento único, de valores referentes à soma das importâncias relativas às contribuições à Previdência Social do segurado aposentado pelo Regime Geral da Previdência Social/INSS.

A volta do pecúlio, cujo projeto tramita na Câmara dos Deputados, apresenta-se como uma alternativa para o governo evitar derrota no Supremo Tribunal Federal com a ação da desaposentação.

Na justificativa do projeto está descrito que não se postula que seja concedida nova aposentadoria ou qualquer outra espécie de benefício àquele que já percebe benefício previdenciário. O objetivo do Projeto de Lei consiste em devolver aos aposentados as contribuições individuais que foram recolhidas e que não irão ter contrapartida em direito a outro benefício de prestação continuada.

Para o governo, caso o projeto do pecúlio seja aprovado, será menos oneroso do que a aprovação da desaposentação pelo STF. 

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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