Pensão especial para hansenianos
A política de reclusão compulsória por motivos sanitários, aplicada pelo Estado Brasileiro às pessoas com hanseníase, causou males incalculáveis aos atingidos, deu causa à marginalização e discriminação dos doentes e, por isso, mereceu ser objeto de indenização, mediante o reconhecimento da responsabilidade do Estado nos danos causados aos portadores da hanseníase no passado.
Para minimizar os danos, foi editada a Lei nº. 11 520/2007 a qual assegura pensão especial vitalícia aos que passaram pela reclusão compulsória e que preencham os seguintes requisitos legais: 1. enfermidade – o requerente deve ter sido acometido pelo mal de Hansen; 2. compulsoriedade – o requerente deve ter sido internado contra sua vontade; 3. isolamento – o requerente além disso deve ter sido isolado do convívio social; 4. local – a internação e isolamento devem ter ocorrido em hospitais-colônia; e 5. período de abrangência – esses fatos devem necessariamente ter ocorrido até 31 de dezembro de 1986.
Ainda não há comentários.
Deixe seu comentário