Pensão por morte para os pais e prova material
Levando em consideração a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ e a legislação previdenciária, no tocante aos requisitos para a concessão de pensão por morte aos pais, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais – TNU assentou ser suficiente a prova testemunhal lícita e idônea para a obtenção do benefício.
O INSS tem negado a concessão de pensão por morte aos pais quando não há início de prova material da dependência econômica destes em relação ao filho. Mas, o entendimento predominante na justiça assegura que apesar da dependência econômica dos pais em relação ao filho não ser presumida, como ocorre em relação aos cônjuges, companheiros e filhos menores e inválidos no caso de benefício de pensão por morte, não é cabível exigir início de prova material para comprovar a dependência econômica, sendo suficiente a prova testemunhal lícita e idônea.
Ainda não há comentários.
Deixe seu comentário