Pensão por morte para pais dependentes do filho

Os pais, cujo filho tenha falecido sem deixar esposa, companheira ou filhos como dependentes, e que comprovem que necessitavam do auxílio do de cujus para se sustentarem, podem se habilitar para obtenção do benefício da pensão por morte. Provar a dependência para o INSS não é tarefa tão fácil, entretanto, a justiça tem sido mais flexível na análise para concessão do benefício.
Há inúmeros precedentes do Superior Tribunal de Justiça e da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais – TNU, no sentido de que a legislação previdenciária não estabelece qualquer tipo de limitação ou restrição aos mecanismos de prova que podem ser manejados para a verificação de dependência econômica dos pais em relação ao filho falecido, podendo esta ser comprovada por provas testemunhais, ainda que inexista início de prova material.
Para facilitar o alcance do benefício é prudente que os pais guardem os documentos comprobatórios da cooperação do filho.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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