Prazo fatal para veto da fórmula alternativa ao fator previdenciário
Diferentemente do que acredita a maioria da população, a Medida Provisória nº 664/2014, não extingue o fator previdenciário. O que a MP traz é uma fórmula alternativa, a denominada fórmula 85/95. Por esta o homem se aposenta com 35 anos de contribuição e 60 anos de idade, soma igual a 95, sem perda de 15% para o fator previdenciário. A mulher que completar a soma 85, com 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, também se aposenta sem a perda de 30% que teria se fosse empregado o fator previdenciário. Para quem não atingiu a soma 85/95, será aplicado o fator previdenciário no cálculo da aposentadoria.
A presidente Dilma tem até o dia 17 para decidir se veta a fórmula alternativa a flexibilização do fator previdenciário. Segundo o jornal O Estado de S. Paulo, a presidente deve vetar e apresentar uma nova fórmula para não se desgastar ainda mais com os aposentados, centrais sindicais, sindicatos e o próprio PT.
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