Prazo fatal para veto da fórmula alternativa ao fator previdenciário

Diferentemente do que acredita a maioria da população, a Medida Provisória nº 664/2014, não extingue o fator previdenciário. O que a MP traz é uma fórmula alternativa, a denominada fórmula 85/95. Por esta o homem se aposenta com 35 anos de contribuição e 60 anos de idade, soma igual a 95, sem perda de 15% para o fator previdenciário. A mulher que completar a soma 85, com 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, também se aposenta sem a perda de 30% que teria se fosse empregado o fator previdenciário. Para quem não atingiu a soma 85/95, será aplicado o fator previdenciário no cálculo da aposentadoria.

A presidente Dilma tem até o dia 17 para decidir se veta a fórmula alternativa a flexibilização do fator previdenciário. Segundo o jornal O Estado de S. Paulo, a presidente deve vetar e apresentar uma nova fórmula para não se desgastar ainda mais com os aposentados, centrais sindicais, sindicatos e o próprio PT.  

0 0 votes
Article Rating

Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments
0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x