Recebimento cumulado dos adicionais de insalubridade e periculosidade

Decisão importante da 7ª. Turma do TST elevará o seu salário e poderá, também, influir positivamente na sua aposentadoria.

Reza o artigo 193, da CLT, que o trabalhador submetido a condições laborais nocivas a sua saúde, ou perigosas, deverá optar por receber um dos adicionais. Baseados em duas Convenções da OIT, as de números 148 e 155, consideradas normas hierarquicamente superiores ao estatuído na CLT, por terem status constitucional, ou, pelo menos, supralegal, conforme jurisprudência do STF, foi que o TST decidiu pelo recebimento cumulado dos dois adicionais por uma cirurgiã-dentista.

Para o relator, “A possibilidade da cumulação se justifica em virtude de os fatos geradores dos direitos serem diversos”.

Portanto, crescendo a remuneração pelo acúmulo aumentará o salário de benefício e também a possibilidade de contar como tempo especial o labor insalubre ou perigoso.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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