Recebimento cumulado dos adicionais de insalubridade e periculosidade
Decisão importante da 7ª. Turma do TST elevará o seu salário e poderá, também, influir positivamente na sua aposentadoria.
Reza o artigo 193, da CLT, que o trabalhador submetido a condições laborais nocivas a sua saúde, ou perigosas, deverá optar por receber um dos adicionais. Baseados em duas Convenções da OIT, as de números 148 e 155, consideradas normas hierarquicamente superiores ao estatuído na CLT, por terem status constitucional, ou, pelo menos, supralegal, conforme jurisprudência do STF, foi que o TST decidiu pelo recebimento cumulado dos dois adicionais por uma cirurgiã-dentista.
Para o relator, “A possibilidade da cumulação se justifica em virtude de os fatos geradores dos direitos serem diversos”.
Portanto, crescendo a remuneração pelo acúmulo aumentará o salário de benefício e também a possibilidade de contar como tempo especial o labor insalubre ou perigoso.
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