Reforma previdenciária afetará os mais pobres

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Os operadores do direito previdenciário têm incansavelmente asseverado que entendem a necessidade do alinhamento da legislação previdenciária com a realidade das necessidades, anseios e evolução da sociedade. Contudo, a alteração nas normas sociais implica em pensar a justiça social a ser promovida, evitando assim, retrocesso social, como está proposto na PEC 287/2016.

A atualização legislativa não pode tornar quase inacessível os benefícios previdenciários, como, por exemplo, exigir que haja contribuição por 49 anos e 65 anos de idade para que se tenha uma aposentadoria integral.

O governo, ao propor a PEC 287/2016, se inspirou nos países de primeiro mundo. Assim procedendo, não considerou que se empregar no Brasil após os 50 anos é quase impossível, que não há educação,  habitação, segurança, saneamento, saúde e que a carga tributária é mais onerosa para os menos favorecidos economicamente. Estes, por não gozarem de vida saudável têm expectativa de vida abaixo da exigência da idade para aposentadoria.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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