Reforma previdenciária e a aposentadoria por idade
A atuação do dia a dia do advogado previdenciarista permite-lhe notar a dificuldade que a classe menos favorecida economicamente tem para preencher os requisitos necessários a aposentação por idade.
O jornal Folha de São Paulo publicou excelente reportagem abordando justamente este tema frente à proposta da reforma previdenciária. Pela regra atual, da aposentadoria por idade, homens e mulheres, se rurais, se aposentam, respectivamente, aos 60 anos e 55 anos, com 15 anos de contribuição. Se urbanos, a idade exigida sobe para 65 anos e 60 anos, respectivamente, com o mesmo tempo de contribuição.
A Folha de São Paulo apurou que números inéditos da Previdência mostram que 60% das aposentadorias por idade concedidas de janeiro a dezembro de 2015 foram para trabalhadores que não chegaram aos 20 anos de contribuição, e 79% haviam contribuído menos que os 25 que serão exigidos pela reforma.
A mudança deve atingir principalmente os mais pobres, que, em geral, contribuem por menos tempo, pois costumam ser mais sujeitos ao trabalho informal.
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