Reforma previdenciária e sua tramitação no Congresso

Você que está apreensivo e indagando: a partir de quando entrou ou entrará em vigor a reforma previdenciária? A seguir esclareceremos sobre a tramitação de uma PEC no Congresso Nacional.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº. 287/2016 foi enviada ao Congresso pelo presidente da República. Para ser aprovada precisa ser discutida e votada em 2 turnos, em cada Casa do Congresso (Câmara e Senado), e será aprovada se obtiver, na Câmara e no Senado, 3/5 dos votos dos deputados (308) e dos senadores (49). Não podem ser apresentadas PECs para suprimir as chamadas cláusulas pétreas da Constituição (forma federativa de Estado; voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos poderes e direitos e garantias individuais). Há juristas entendendo que a PEC da reforma fere cláusulas pétreas.

Caso o Senado aprove o texto da reforma como o recebeu da Câmara, a emenda é promulgada e passa a valer como lei. Se houver alterações do texto pelo Senado, ela deve retornar à Câmara para análise das alterações efetuadas.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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