Reintegração de empregada pública dispensada após aposentadoria

Embora já haja o Supremo Tribunal Federal decidido que a aposentadoria de empregado público celetista não extingue o contrato de trabalho, mesmo assim, ainda há juízes e desembargadores julgando de forma contrária e lesiva aos interesses dos empregados.

Em recente decisão do STF, na qual uma empregada pública requereu a sua reintegração aos quadros do funcionalismo de uma prefeitura, por ter sido dispensada em decorrência de sua aposentadoria espontânea, o ministro Luís Barroso, ao analisar a ação destacou que “embora sem assumi-lo expressamente”, na prática o TRT aplicou os dois parágrafos do artigo 453, da CLT, cuja inconstitucionalidade foi reconhecida pelo STF, violando, assim, a autoridade das duas decisões. Com esses argumentos foi cassada a decisão do TRT e determinado que outra seja proferida, afastando a premissa de que a aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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