Saiba mais: Armador – Proibição de trabalho em terceirizada

A 6ª Turma do TST não conheceu de recurso do Consórcio Odebrecht, Camargo Corrêa e Hochtief contra decisão que o condenou a pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil a um armador. O motivo é que, por ordem das construtoras, o trabalhador não pôde ser contratado pelas empresas terceirizadas a serviço do Consórcio em Vitória (ES), porque fora dispensado do emprego que mantinha diretamente com o próprio grupo das empreiteiras.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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