Saiba mais: Assédio a colega de trabalho – Justa causa
Um trabalhador requereu o afastamento da justa causa que lhe foi aplicada, alegando rigor excessivo e inobservância da gradação das penas. Isso porque não recebeu advertência verbal ou escrita antes de ser dispensado. A empresa defendeu a validade da medida, apontando que o autor cometeu falta grave comprometendo a continuidade do liame de emprego, ao assediar colega de trabalho, acarretando “desequilíbrio, insegurança e aborrecimento no ambiente de trabalho”. A 2ª Vara do Trabalho de Varginha – MG manteve a dispensa.
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