Saiba mais: Ausência do trabalho – Trabalhador maior de 70 anos

O trabalhador maior de 70 anos de idade ou jovem com idade entre 16 e 18 anos não está obrigado a votar. No entanto, goza dos mesmos direitos dos demais empregados no tocante ao afastamento do expediente de trabalho, pelo tempo que for necessário para votar. Para aquele com domicílio eleitoral diferente daquele onde trabalha, a falta não pode ser descontada. A empresa não pode exigir que as horas de ausência sejam compensadas no dia ou em outro momento.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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