Saiba mais: Bradesco – Gerente – Conta monitorada

Imagem: feebsc.org.br

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A 1ª. Turma do TST condenou o Banco Bradesco a pagar indenização por danos morais de R$ 30 mil por monitorar a conta corrente de um gerente de agência e convocá-lo a dar explicações sobre sua movimentação financeira. Para o desembargador convocado Marcelo Pertence, relator do processo, “o banco extrapolou os limites impostos pela norma legal”.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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