Saiba mais: Campanhas eleitorais – Prestação de serviços

A contratação de pessoal para prestação de serviços nas campanhas eleitorais, tanto para os candidatos (pessoas físicas) como para os partidos (pessoas jurídicas), não gera vínculo empregatício com o candidato ou o partido contratante, pois, não serão consideradas empregados dos contratantes (artigo 100, da Lei nº 9.504, de 1997).

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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