Saiba mais: Categoria diferenciada – Motorista

A 4ª. Turma do TST rejeitou o pedido da Nutrifarma que pretendia afastar a aplicação da Lei nº 12.619/2012 à condenação pelo pagamento de horas extras a um ex-motorista. Prevaleceu o entendimento que mesmo não sendo a atividade preponderante da empresa o transporte de cargas, o motorista se enquadra na categoria profissional diferenciada regida por lei própria que prevê o controle obrigatório de jornada.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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