Saiba mais: Categoria diferenciada – Motorista
A 4ª. Turma do TST rejeitou o pedido da Nutrifarma que pretendia afastar a aplicação da Lei nº 12.619/2012 à condenação pelo pagamento de horas extras a um ex-motorista. Prevaleceu o entendimento que mesmo não sendo a atividade preponderante da empresa o transporte de cargas, o motorista se enquadra na categoria profissional diferenciada regida por lei própria que prevê o controle obrigatório de jornada.
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