Saiba mais: Conversa telefônica gravada – Prova de aumento de produção
A 6ª. Turma do TST rejeitou recurso das empresas Marko Engenharia e Rio Verde Empreendimentos e Imobiliária para que a Justiça considerasse ilegal a gravação de conversa telefônica que serviu para comprovar a diferença de produção requerida por um pedreiro, sob a argumentação de que o empregado registrou o diálogo sem o conhecimento da interlocutora da Marko Engenharia. Na gravação, a representante da empresa admitiu que o serviço do pedreiro foi superior ao que lhe foi pago.
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