Saiba mais: Conversa telefônica gravada – Prova de aumento de produção

A 6ª. Turma do TST rejeitou recurso das empresas Marko Engenharia e Rio Verde Empreendimentos e Imobiliária para que a Justiça considerasse ilegal a gravação de conversa telefônica que serviu para comprovar a diferença de produção requerida por um pedreiro, sob a argumentação de que o empregado registrou o diálogo sem o conhecimento da  interlocutora da Marko Engenharia. Na gravação, a representante da empresa admitiu que o serviço do pedreiro foi superior ao que lhe foi pago.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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