Saiba mais: Demitida em período pré-eleitoral – Indenização

A SDI-1 do TST condenou o Hospital Nossa Senhora da Conceição, de Porto Alegre (RS), ao pagamento dos salários relativos à estabilidade pré-eleitoral a uma auxiliar de enfermagem demitida dois meses antes das eleições municipais de 2008. O entendimento foi o de que o hospital, que atende exclusivamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e tem 99,9% de suas ações pertencentes à União, está sujeito à vedação da dispensa sem justa causa no período.

0 0 votes
Classificação do artigo

Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Oldest
Newest Most Voted
Inline Feedbacks
View all comments
0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x