Saiba mais: e-DOC – Autenticação mecânica
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar agravo interposto pelo Uniceub manteve entendimento de que a juntada de comprovante de pagamento de depósito recursal através do sistema de peticionamento eletrônico (e-DOC) sem a autenticação mecânica da instituição bancária é motivo para considerar deserto o recurso.
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