Saiba mais: Empregada dispensada grávida – Admissão em cargo público
A 5ª. Turma do TST condenou a Rios Unidos a pagar indenização integral a uma trabalhadora que foi dispensada grávida e, durante o período da estabilidade provisória, assumiu cargo público. A reinserção no mercado de trabalho, no setor público ou privado, não constitui causa extintiva do direito da trabalhadora, por absoluta ausência de previsão constitucional ou legal neste sentido, destacou o relator.
Ainda não há comentários.
Deixe seu comentário