Saiba mais: Empregada dispensada grávida – Admissão em cargo público

A 5ª. Turma do TST condenou a Rios Unidos a pagar indenização integral a uma trabalhadora que foi dispensada grávida e, durante o período da estabilidade provisória, assumiu cargo público. A reinserção no mercado de trabalho, no setor público ou privado, não constitui causa extintiva do direito da trabalhadora, por absoluta ausência de previsão constitucional ou legal neste sentido, destacou o relator.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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