Saiba mais: Empregada reabilitada – Dispensa sem substituto
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Chocolates Garoto a reintegrar ao emprego uma trabalhadora reabilitada pelo INSS que foi dispensada sem a contratação de outra pessoa nas mesmas condições, como determina a lei. Como a empresa não comprovou o cumprimento dessa exigência legal, o relator do processo, ministro Alexandre Agra Belmonte, concluiu que seu contrato de trabalho não poderia ter sido rescindido.
Ainda não há comentários.
Deixe seu comentário