Saiba mais: Feriado -Eleições em segundo turno
Não é considerado feriado o próximo domingo, 30 de outubro, em que haverá votação em segundo turno, em Pernambuco, para presidente da República e governadora. O voto é um direito e um dever do cidadão. O empregador não pode impedir o empregado de se afastar durante o expediente pelo tempo necessário para votar.Mas, quando possível, o empregado deve votar antes ou depois de encerrado o expediente na empresa.
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