Saiba mais: Horas in itinere -Incompatibilidade de horários

O TRT1 condenou a Indústrias Nucleares do Brasil a pagar horas in itinere a um trabalhador que gastava 90 minutos diários para percorrer, no ônibus da empresa, um trajeto de 2,9 quilômetros, da Rodovia Presidente Dutra até a fábrica. O colegiado considerou que a incompatibilidade de horários do transporte público com o horário de entrada e saída do trabalhador também gera o direito à percepção das horas in itinere.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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