Saiba mais: Intimação do MPT – Menor
A Sexta Turma do TST reconheceu a nulidade dos atos processuais de uma ação trabalhista na qual o Ministério Público do Trabalho não foi intimado para intervir em favor do filho menor de idade de um frentista morto em assalto ao posto de gasolina. A Turma entendeu que a intimação do órgão somente a partir da segunda instância trouxe prejuízos ao menor, e determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho para novo julgamento.
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