Saiba mais: Intimação do MPT – Menor

A Sexta Turma do TST reconheceu a nulidade dos atos processuais de uma ação trabalhista na qual o Ministério Público do Trabalho não foi intimado para intervir em favor do filho menor de idade de um frentista morto em assalto ao posto de gasolina. A Turma entendeu que a intimação do órgão somente a partir da segunda instância trouxe prejuízos ao menor, e determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho para novo julgamento.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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