Saiba mais: Irmãos – Vínculo empregatício

Imagem: cers.com.br

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O vínculo familiar existente entre irmãos, não exclui a relação de emprego, quando presentes os pressupostos da CLT, quais sejam: prestação de serviços subordinados e não eventuais, com pessoalidade e mediante remuneração. Só que, nesse caso, inverte-se o ônus da prova: ou seja, quem tem de provar a relação de emprego é o irmão que alega o suposto vínculo trabalhista. A 10ª. Turma do TRT3, não reconheceu a postulação de um irmão por não restar provada a subordinação jurídica.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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