Saiba mais: Irmãos – Vínculo empregatício
O vínculo familiar existente entre irmãos, não exclui a relação de emprego, quando presentes os pressupostos da CLT, quais sejam: prestação de serviços subordinados e não eventuais, com pessoalidade e mediante remuneração. Só que, nesse caso, inverte-se o ônus da prova: ou seja, quem tem de provar a relação de emprego é o irmão que alega o suposto vínculo trabalhista. A 10ª. Turma do TRT3, não reconheceu a postulação de um irmão por não restar provada a subordinação jurídica.
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