Saiba mais: Lesão à empresa de bebidas – Vendedor

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso de revista de vendedor contra decisão que manteve sua dispensa por justa causa efetivada pela Brasil Kirin Logística e Distribuição. Restou comprovado que o ex-empregado lesava a empresa quando fazia pedidos de compra falsos em nome de clientes cadastrados, depois desviava a mercadoria irregularmente adquirida e, após vendê-la, dividia o lucro com sua equipe.

 

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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