Saiba mais: Lesão à empresa de bebidas – Vendedor
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso de revista de vendedor contra decisão que manteve sua dispensa por justa causa efetivada pela Brasil Kirin Logística e Distribuição. Restou comprovado que o ex-empregado lesava a empresa quando fazia pedidos de compra falsos em nome de clientes cadastrados, depois desviava a mercadoria irregularmente adquirida e, após vendê-la, dividia o lucro com sua equipe.
Ainda não há comentários.
Deixe seu comentário