Saiba mais: Pagamento de rescisão fora do prazo – Empresa autuada

Imagem: mundodastribos.com

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A 8ª. Turma do TST negou provimento a agravo da RH Brasil Serviços Temporários contra auto de infração aplicado por auditor fiscal do Ministério do Trabalho por ter deixado de pagar as verbas rescisórias de contratos fora do prazo legal. A empresa alegou que a norma coletiva autorizava o pagamento em até dez dias. A Turma entendeu que os valores provenientes de rescisão trabalhista são insuscetíveis de negociação coletiva, por tratar-se de norma de ordem pública e indisponível.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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