Saiba mais: Propaganda política – Empregados

A empresa pode proibir que os seus empregados usem roupas ou ostentem propaganda de candidato no ambiente de trabalho. Mas, não pode proibir que seus empregados façam campanha em favor de determinado candidato ou partido fora de suas instalações ou em redes sociais, desde que não vinculem a empresa em suas campanhas e não usem as redes sociais desta. A manifestação política integra a liberdade de expressão, direito que é constitucionalmente assegurado.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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