Saiba mais: República da Sérvia – Revelia
<iframe width=”602″ height=”452″ src=”https://www.youtube.com/embed/W-s5o38Ltp0?feature=oembed” frameborder=”0″ allowfullscreen></iframe>
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento da República da Sérvia contra decisão que reconheceu o vínculo de emprego de um vigia na sua embaixada, em Brasília (DF). A decisão mantém a pena de revelia aplicada pelo primeiro grau porque, em audiência, o Estado estrangeiro se recusou a prestar esclarecimentos sobre os fatos, por não reconhecer a jurisdição brasileira.
Ainda não há comentários.
Deixe seu comentário