Saiba mais: Terceirização na atividade-fim – Decisão do STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu no dia 11.10.2018, o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 791932, com repercussão geral reconhecida, que trata da possibilidade de terceirização do serviço de call center de empresas de telefonia. Por maioria, os ministros decidiram aplicar ao caso a tese já firmada pela Corte sobre a matéria, que considera lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo.
Ainda não há comentários.
Deixe seu comentário