Saiba mais: Trabalhador – Transporte irregular
Um trabalhador de uma prestadora de serviços que era transportado para seu local de trabalho no baú de um veículo de carga deverá ser indenizado. A Justiça do Trabalho considerou a conduta da empresa agressiva a dignidade do trabalhador e violadora do princípio constitucional do risco mínimo regressivo. O transporte fornecido não obedeceu a Norma Regulamentadora 18, do Ministério do Trabalho.
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