Saiba mais: Trabalhador – Transporte irregular

Um trabalhador de uma prestadora de serviços que era transportado para seu local de trabalho no baú de um veículo de carga deverá ser indenizado. A Justiça do Trabalho considerou a conduta da empresa agressiva a dignidade do trabalhador e violadora do princípio constitucional do risco mínimo regressivo. O transporte fornecido não obedeceu a Norma Regulamentadora 18, do Ministério do Trabalho.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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