Saiba mais: Trabalhadora submetida a ócio forçado – Indenização

A 3ª Turma do TRT condenou a empresa Pepsico do Brasil, que atua no ramo de produtos alimentícios e bebidas, a pagar R$ 25 mil de indenização por danos morais a uma trabalhadora por submissão ao ócio forçado. Para a justiça a imposição ao ócio forçado, ainda que o empregado permaneça em sua residência, caracteriza um ato ilícito, já que atinge a dignidade do trabalhador mesmo ausente o constrangimento no ambiente de trabalho, ele se revelou presente no meio ambiente familiar e social.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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