Saiba mais: Troca sem cupom fiscal – Dispensa justificada
A 7ª. Turma do TST rejeitou recurso da Zara Brasil contra condenação ao pagamento de reparação por danos morais a uma encarregada da loja do Shopping Iguatemi de Florianópolis dispensada por justa causa por fazer troca de mercadoria que comprou na loja sem apresentar cupom fiscal. O procedimento da empresa foi considerado excessivamente rigoroso pelo TRT12 que determinou o pagamento de indenização de R$ 10 mil.
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