Saiba mais: Tuberculose – Dispensa discriminatória
A SDI-1 do TST reconheceu que a Nalco Brasil, que atua em diversos ramos da indústria no país, cometeu discriminação ao dispensar, sem justa causa, uma executiva portadora de tuberculose. O processo agora retornará à primeira instância para o exame dos pedidos de reintegração ou indenização substitutiva, danos morais e materiais e despesas médicas.
Ainda não há comentários.
Deixe seu comentário