Saiba mais: Vendedora de produtos funerários – Comissões não pagas

Reprodução: Pixabay.com
A 4ª Turma do TST condenou a Cortel – Implantação e Administração de Cemitérios e Crematórios a pagar a uma vendedora as comissões sobre vendas não faturadas ou canceladas. A empresa não efetuava o pagamento nestas situações, o que motivou a trabalhadora a iniciar o processo judicial. De acordo com o TST “A transação é consumada quando ocorre acordo entre o comprador e o vendedor, sendo irrelevante o cancelamento posterior”.

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