Saiba mais: WhatsApp – Dispensa vexatória
Uma siderúrgica foi condenada pela 5ª Turma do TRT3 ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 2 mil, ao ex-empregado dispensado de forma vexatória. O trabalhador contou que a dispensa aconteceu no grupo do aplicativo do WhatsApp criado pelos empregados, após ele questionar o atraso no pagamento dos salários. Ele foi comunicado que não precisava mais trabalhar e foi removido do grupo.
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