Servidor do INSS indenizado por falta de condições ergonômicas
O dito popular: casa de ferreiro, espeto de pau, pode ser aplicado ao ocorrido com um servidor do INSS que ingressou com ação na justiça requerendo indenização pelas lesões físicas que sofreu em decorrência de suas atividades laborais para o órgão.
O TRF4, por entender que a falta de condições ergonômicas adequadas no ambiente de trabalho contribuiu para as enfermidades, determinou indenização no valor de R$ 10 mil.
Responsável pela relatoria do caso, o juiz federal Loraci Flores de Lima, convocado para atuar no TRF4, manteve o entendimento monocrático, entretanto, reduziu o valor da indenização. “Em que pese à dita perícia não ter tido elementos para observar o nível de repetitividade dos movimentos do autor, extrai-se da prova testemunhal, bem como de documentos juntados, que houve menção, ainda que de forma genérica, a problemas ergonômicos enfrentados pelo autor no tocante ao ‘mobiliário’ e à ‘organização do trabalho”, salientou Lima.
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