Arquivosetembro 2020

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Comentário: Pensão por morte presumida e a data da concessão
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Saiba mais: Câmeras – Legalidade
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Comentário: INSS e os serviços oferecidos na reabertura das agências
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Saiba mais: Jornada de trabalho 4×4 – Reconhecimento
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Comentário: INSS e a queda de braços com os peritos
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Saiba mais: Ato ilícito – Desconto na rescisão
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Comentário: Auxílio emergencial limitado
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Saiba mais: Servidora pública temporária – Gestante
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Comentário: INSS e a reabertura das agências
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Saiba mais: Atraso de salários – Rescisão indireta

Comentário: Pensão por morte presumida e a data da concessão

De acordo com o art. 74, III, da Lei nº 8 213/1991, a pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer aposentado ou não, a contar da data: do óbito, quando requerida em até 180 dias após o óbito, para os filhos menores de 16 anos, ou em até 90 dias após o óbito, para os demais dependentes.
Em sessão telepresencial de julgamento realizada na última semana (4/9) a Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região decidiu dar provimento a um pedido de uniformização de interpretação de lei interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e fixou como marco inicial de pensão por morte presumida a data em que a sentença da ação previdenciária concessora do benefício foi proferida, nos termos do artigo 74, III, da Lei n° 8.213/91, o qual dispõe sobre os Planos de Benefícios da Prev id&ecirc ;ncia Social. A decisão foi proferida por unanimidade pelo colegiado.
A decisão supracitada firmou a seguinte tese: “a data de início da pensão por morte, em caso de morte presumida, quando não houver ajuizamento de ação para fins de reconhecimento da morte presumida no Juízo Estadual, deve ser fixada na data da sentença proferida na ação previdenciária, nos termos do artigo 74, III, da Lei n° 8.213/91”.

Saiba mais: Câmeras – Legalidade

A 1ª Turma do TST isentou a empresa Liq Corp da obrigação de desativar e retirar as câmeras de vigilância instaladas no interior das suas dependências. Para a Turma, o monitoramento no ambiente de trabalho, sem qualquer notícia a respeito de excessos, como a utilização de câmeras espiãs ou a instalação em recintos destinados ao repouso ou que pudessem expor a intimidade dos empregados, em banheiros, sanitários, vestiários, insere-se no poder fiscalizatório do empregador.

Comentário: INSS e os serviços oferecidos na reabertura das agências

Foto: Ministério da Economia/Divulgação

A reabertura das Agências da Previdência Social (APS) no dia 14 passado, as quais se encontravam fechadas desde março, devido à crise internacional ocasionada pela covid-19, foi efetuada com restrições.
Com à recusa de retorno da quase totalidade dos peritos médicos, os quais alegaram não estarem às agências preparadas de forma segura para proteção deles e dos segurados, estão sendo disponibilizados, se agendados, os serviços de cumprimento de exigência, justificação administrativa, reabilitação profissional e avaliação social.
O presidente do INSS, Leonardo Rolim, informou haver mais de 900 mil pedidos aguardando o cumprimento de exigência e, há milhares de segurados que só conseguem executar o cumprimento presencialmente.
Quanto às perícias médicas, são quase 800 mil segurados aguardando para serem periciados e voltarem ou iniciarem o recebimento dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) informou que a inspeção nas agências, nos dias de ontem e hoje, determinará a volta amanhã dos peritos médicos, se cumpridos os itens de segurança. Na noite de ontem foi divulgado que 87 agências foram vistoriadas e liberadas para a realização de perícia médica a partir de hoje.

Saiba mais: Jornada de trabalho 4×4 – Reconhecimento

Imagem: Internet

Decisão do TRT-7 reconheceu a validade de norma coletiva que estipulou a jornada 4×4 em uma empresa siderúrgica.  O trabalhador empreendia uma jornada de 4 dias seguidos de trabalho com 4 dias seguidos de folga, alternando o labor em 2 dias de 21h às 9h e nos outros 2 dias de 9h às 21h, com 1h15 para refeição e descanso. A decisão foi acolhida como um marco da eficácia do negociado que pode ser mais eficaz que o legislado.

Comentário: INSS e a queda de braços com os peritos

Diz o dito popular: Na briga entre o mar e o rochedo, é o marisco que apanha.
Não tem sido incomum serem os mais humildes as primeiras vítimas quando há embates entre poderosos. No caso em comento, são justamente os segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), em que 70% dos beneficiários percebem apenas um salário mínimo mensal, é que são os sofredores da briga entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os médicos peritos federais.
O presidente do INSS, Leonardo Rolim, anunciou a reabertura das Agências da Previdência Social (APS) no dia 14 passado. Entretanto, os médicos peritos, não retomaram suas atividades e não pretendem retornar enquanto o governo federal não oferecer as condições adequadas para que a categoria volte às agências, em plena pandemia, com segurança para a população e para os peritos.
São quase 800 mil segurados aguardando a passagem pela perícia médica para liberação de auxílios-doença e aposentadorias por invalidez.
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho convocou, por meio do Diário Oficial da União, o retorno imediato dos peritos, lembrando a aplicação das sanções cabíveis. Em resposta, o vice-presidente da ANMP afirmou que farão inspeção nas agências hoje e amanhã e, só retornarão na quarta-feira se as medidas de segurança tiverem sido tomadas.

Saiba mais: Ato ilícito – Desconto na rescisão

A 3ª Turma do TRT10 considerou válido o desconto, nas verbas rescisórias de um trabalhador dispensado por justa causa pela prática de atos de improbidade, dos prejuízos que ele causou à empresa para a qual trabalhava, mesmo que o desconto tenha ficado acima do valor permitido pela CLT. Para o relator do caso, desembargador José Ribamar Oliveira Lima Júnior, a norma se refere a débitos contraídos pelo trabalhador de forma legal e não por meio de atos ilícitos.

Comentário: Auxílio emergencial limitado

Inexplicavelmente, ao instituir o auxílio emergencial residual para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), a Medida Provisória nº 1 000, de 2 de setembro, estabeleceu que o pagamento das quatro parcelas residuais será para quem iniciou o recebimento do auxílio emergencial a partir do mês de abril, será de três parcelas para quem principiou em maio, de duas para quem começou em junho e, os que iniciaram a partir de julho só receberão uma parcela.
É relevante salientar que milhões de pessoas se inscreveram logo de início e deveriam receber o auxílio emergencial desde o mês de abril. Entretanto, por várias falhas no programa de avaliação das pessoas aptas a se beneficiarem houve adiamento do início do pagamento. Sendo assim, o governo quer se beneficiar da sua incapacidade de administrar e impor os prejuízos a pessoas carentes que se encontram fragilizadas e necessitadas de tais recursos para sua sobrevivência.
Há a ser observado que o prazo final para inscrição do recebimento do benefício foi o dia 2 de julho.
Além de criar regras mais duras, as quais poderão afastar aqueles que já são beneficiários, a quota foi reduzida para R$ 300,00.
A esperança é que o Congresso possa alterar a MP.

Saiba mais: Servidora pública temporária – Gestante

Não há razão para que uma trabalhadora gestante seja excluída do amparo do benefício, independentemente de discussão sobre a natureza do seu vínculo, se temporário/exonerável ad nutum ou não, pois a proteção à trabalhadora gestante emana de preceito constitucional que não deve ser excepcionado. O ato administrativo não pode contrastar com a determinação constitucional de proteção à maternidade. Essa foi à decisão da 2ª Turma do TRF1 para garantir a estabilidade de uma gestante.

Comentário: INSS e a reabertura das agências

É visível a insegurança se de fato funcionará a possível reabertura das Agências da Previdência Social (APS), nesta segunda-feira. E há fundadas razões para tanto, eis que já ocorreram vários adiamentos e, por seu turno, os servidores divulgaram que deverão entrar em greve, posto não haver uma política séria do governo de combate à pandemia e uma vacina para proteção dos servidores.
Há também o comunicado da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) da greve dos médicos peritos. Segundo o seu presidente Luiz Carlos de Teive e Argolo, a decisão foi tomada para proteger os profissionais contra o risco de contaminação pelo novo coronavírus.
Para o presidente do INSS, Leonardo Rolim, o maior problema no momento está no represamento de 900 mil requerimentos em fase de exigência, necessitando de complementação de documentação. Ele ressaltou, que apesar da possibilidade do envio de documentos pela via Meu INSS ou Exigência Expressa, apelidada de Drive Thru, muitos segurados não conseguem solucionar a pendência e restam sem o deferimento do benefício. Vale frisar que, a maioria das 900 mil pendência pode ser solucionada com a assistência de um advogado previdenciarista.
Para as pessoas idosas ou com deficiência em busca do BPC, haverá prioridade no atendimento nas perícias médicas e avaliação social.

Saiba mais: Atraso de salários – Rescisão indireta

Para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho pelo atraso de salários, tem se argumentado não ser preciso ter grande acuidade para reconhecer os efeitos que geram, no homem médio, ficar sem receber salários ou recebê-los com atraso, não permitindo manter a si e sua família e não cumprir os compromissos assumidos, atingindo a esfera mais íntima de dignidade pessoal, naquilo que alcança a todo e qualquer ser humano, que trabalha para subsistir, como regra de um comportamento.