Arquivosetembro 2020

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Comentário: Mandato de vereador e contribuições previdenciárias
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Saiba mais: Assédio sexual – Responsabilidade objetiva
3
Comentário: Auxílio-doença e a manutenção de plano de saúde
4
Saiba mais: Ascensorista hospitalar – Insalubridade
5
Comentário: Ampliados os prazos de suspensão ou de redução de contrato de trabalho
6
Saiba mais: Ataques homofóbicos – Abalos psicológicos

Comentário: Mandato de vereador e contribuições previdenciárias

O aposentado, inclusive por invalidez, em qualquer regime de previdência que for exercer mandato eletivo de vereador é segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Portanto, deve contribuir para o INSS.
Se servidor público efetivo vinculado a Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e exercer sua atividade concomitantemente com a atividade de vereador é segurado obrigatório e contribuinte do INSS em relação a esta atividade.
Quando, em virtude da incompatibilidade de horários, o servidor é obrigado a se afastar do cargo efetivo para exercer o mandato eletivo de vereador, mantém-se a filiação ao RPPS, devendo ele contribuir para tal regime de previdência.
É facultado ao ocupante de cargo efetivo público no serviço federal, estadual ou municipal, desde que haja compatibilidade de horários, o exercício, com ou sem afastamento, do mandato de vereador, sendo permitida a acumulação da remuneração dos dois cargos. Se no serviço público estiver amparado por Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), a este continuará filiado e contribuindo como servidor e como vereador para o INSS. É facultado ao eleito vereador, se afastar do cargo efetivo e manter sua remuneração, caso não haja compatibilidade de horários para o exercício das duas funções.

Saiba mais: Assédio sexual – Responsabilidade objetiva

A 8ª Turma do TST condenou a Transportes Atlas a indenizar uma auxiliar administrativa que sofreu assédio sexual. De acordo com a decisão, o empregador tem responsabilidade objetiva pelos atos praticados pelos empregados. A assediada disse que reclamou ao supervisor operacional dos comentários de cunho sexual que estava sofrendo por parte do encarregado do depósito, mas nada foi feito. Em maio de 2015, o homem aproveitou que ela estava na cozinha para agarrá-la.

Comentário: Auxílio-doença e a manutenção de plano de saúde

Saiba mais: Ascensorista hospitalar – Insalubridade

A Vivante S.A. e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo foram condenadas ao pagamento do adicional de insalubridade a uma ascensorista hospitalar terceirizada. A decisão seguiu o entendimento jurisprudencial de que, em casos similares, o recepcionista de hospital tem direito ao adicional de insalubridade quando constatada a exposição permanente a agentes biológicos.

Comentário: Ampliados os prazos de suspensão ou de redução de contrato de trabalho

Por meio do Decreto nº 10 470, de 24 de agosto de 2020, houve a prorrogação, por até 180 dias, dos prazos para celebração de acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho para concessão e efetuação do pagamento dos benefícios emergenciais de preservação do emprego e da renda.
Para realização do acordo de redução ou suspensão, individual ou coletivo, deve ser observado, se for individual: a) ter o trabalhador salário menor que R$ 2 090,00 e, o empregador, receita bruta superior a R$ 4,8 milhões; b) ter o trabalhador salário menor ou igual a R$ 3 135,00 e, o empregador, receita bruta igual ou inferior a R$ 4,8 milhões; c) ter o empregado diploma universitário e receber salário igual ou superior ao dobro do teto do INSS; d) na redução de 25% independe do perfil do trabalhador.
Em seu art. 3º o Decreto permite que a celebração de acordo para a redução ou a suspensão do contrato de trabalho seja em períodos sucessivos ou intercalados. Merece ser salientado que por meio de contrato escrito pode haver a mudança do acordo de redução para o de suspensão do contrato de trabalho, ou vice-versa, desde que respeitado o prazo máximo de 180 dias.
A formalização de acordo de redução ou de suspensão de contrato de trabalho confere ao empregado estabilidade pelo período acordado e pelo mesmo período após o restabelecimento da jornada ou do encerramento da suspensão.

Saiba mais: Ataques homofóbicos – Abalos psicológicos

Um empregado dos Supermercados Assaí ganhou na 1ª. e 2ª. instância  do TRT7, indenização por dano moral por ter sofrido recorrentes ataques homofóbicos dos demais empregados, os quais mantinham o hábito de chamá-lo por apelidos com conotação pejorativa, causando ofensas diretas à sua honra, dignidade e imagem, o que lhe causou abalos psicológicos. A Justiça considerou que a empresa não coibiu as condutas preconceituosas dos seus colegas de trabalho.